Distrato - Imóvel na Planta
01. Tenho o direito de desistir da compra de um imóvel na planta e fazer o distrato?
Sim. Mesmo que os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta tragam em suas cláusulas a impossibilidade de o comprador desistir do negócio, a lei dá o direito de arrependimento e de rescisão do contrato imobiliário.
02. Posso desistir de uma compra de imóvel na planta realizada em estande de venda?
Sim. Nessa hipótese a Lei dá o direito de o comprador desistir do negócio em até 7 dias contados da assinatura do contrato no estande de vendas. Para tanto, o consumidor deve formalmente notificar a empresa de sua intenção, dentro desse prazo, e nenhum desconto poderá ser realizado. Os valores eventualmente pagos devem ser imediatamente devolvidos.
O mais importante nessa hipótese é provar que avisou a empresa dentro do prazo legal de que pretende desistir do negócio. Se esse período de 7 dias for ultrapassado, então devem prevalecer as demais regras para desistência da compra.
03. Quando não consigo mais pagar as parcelas, o que fazer?
A melhor solução sempre é o diálogo entre as partes. Procure a empresa e tente uma composição amigável para resolver a questão. Caso não haja acordo ou a proposta da empresa seja muito menor do que a Justiça tem decidido, então uma ação judicial será necessária.
04. Quando desisto da compra e decido pelo distrato, preciso continuar pagando as parcelas?
Não, quando você desiste do negócio e entra com uma ação de distrato, o juiz normalmente concede uma liminar e determina a suspensão das cobranças, evitando dessa forma a negativação do nome. Porém, para não correr riscos, também é importante que se notifique a empresa de forma extrajudicial sobre a decisão de distratar o negócio, assim como se ingresse com a ação judicial o quanto antes.
05. Posso pedir o distrato mesmo inadimplente com a construtora?
Sim. E caso o seu nome já esteja negativado, é feito um pedido ao juiz para a imediata exclusão perante órgãos de proteção ao crédito, bem como para que a empresa cesse qualquer outra cobrança.
06. Vou receber 100% do valor investido?
Em casos de atraso ou descumprimento contratual pela empresa, o consumidor pode desistir da compra e receber 100% de todos os valores pagos, inclusive recebendo de volta aquilo que foi pago a título de corretagem, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, de uma única vez.
No caso de distrato por opção do comprador, quando a incorporadora está cumprindo sua parte no negócio, a empresa pode reter parte dos valores pagos e esse percentual pode variar. Nessas hipóteses, antes de assinar qualquer documento no qual aceite as retenções impostas pela incorporadora, o comprador deve procurar um advogado especializado em direito imobiliário para saber se os valores que a empresa pretende descontar estão corretos.
É importantíssimo ter em mente que, independentemente do que estiver no contrato, em boa parte dos casos é sempre possível questionar eventuais abusividades. Não assinar nenhum documento antes de ter certeza de quais são seus direitos é fundamental.
07. E no caso de atraso na entrega do imóvel?
Neste caso, a quebra do contrato se dá por culpa da vendedora, por isso, é opção do comprador fazer o distrato do imóvel e receber integralmente os valores pagos de volta, ou permanecer contratado e exigir indenização pelo atraso na entrega. Por ter sido o contrato descumprido pela empresa, a escolha do que fazer é exclusiva do comprador.
08. Tenho direito a pleitear eventuais indenizações por danos morais, materiais ou qualquer prejuízo que tenha sofrido?
Se o distrato for motivado por culpa da construtora, em razão de descumprimento contratual ou atraso, é possível pedir indenizações.
09. Na nova lei do distrato, quanto a incorporadora pode reter?
Isso vai depender da forma de contratação, se o empreendimento possui ou não patrimônio de afetação. A incorporadora pode reter entre 25% e 50% dos valores pagos, mas é preciso analisar caso a caso para saber qual é o desconto correto.
O valor da retenção que a empresa pretende fazer pode ser reduzida pelo juiz, dependendo do caso analisado. Existem diversas decisões judiciais, que baseadas nos casos concretos, reduzem consideravelmente os valores a serem retidos pelas empresas.
10. E se eu perder a renda ou as parcelas ficarem muito altas? Tenho penalidades no distrato?
Nessa hipótese, caso não consiga um acordo com a empresa para rever os fluxos de pagamentos, e precisar desistir da compra do imóvel, é possível que, por meio de uma ação judicial, se consiga diminuir os descontos que a construtora pode fazer. Isso é permitido porque a Lei autoriza que o juiz altere os contratos para torná-los mais equilibrados e justos. Desta forma, independente do que esteja escrito, é a análise da situação como um todo que permitirá uma eventual redução das penalidades.